A gestão e a proteção de documentos de arquivos é um dever do poder público, conforme definição inovadora da Constituição Federal de 1988.
Essa obrigação é determinada por uma lei específica Lei 8.159/91, chamada Lei de Arquivos e corroborada pela necessidade de atender à Lei de Acesso à Informação Pública (LAI), instrumento que garante ao cidadão o acesso a informações de órgãos executivos, legislativos e judiciários do Brasil.
Mais do que cumprir uma determinação legal ou informar a sociedade, gestão de documentos significa utilizar formas de gerenciamento que permitem, em primeira instância, organizar e controlar a informação produzida de modo a recuperá-la, quando necessário, de maneira ágil, reforçando seu caráter estratégico.
Os documentos são o motor da administração pública. Fazer gestão de documentos de uma empresa é muito mais do que simplesmente o “controle” desse material. É, além disso, utilizar formas de gerenciamento que permitam a melhoria do processo a partir da medição dos dados gerados por ele.
Um dos deveres do poder público é a gestão e a proteção de documentos de arquivos, entendidos aqui como o conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas no exercício de sua atividade. Esta obrigação é determinada por uma lei especifica – Lei 8.159/91.
Outro dever é o atendimento da Lei de Acesso à Informação, instrumento que garante ao cidadão o acesso a informações de órgãos executivos, legislativos e judiciários do Brasil. Paralelamente, a administração pública também deve ter clareza sobre o que não deve tornar público, para não haver prejuízo de pessoas e da sociedade e do Estado.
Entretanto, mais do que simplesmente cumprir a legislação ou informar o público, gestão de documentos significa, em primeira instância, controlar a informação produzida de modo a recuperá-la, quando necessário, de maneira ágil, reforçando seu caráter estratégico.
O Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (Sigda), desenvolvido sob a coordenação do Departamento de Arquivo e Documentação da Casa de Oswaldo Cruz (COC), em parceria com outras unidades da Fiocruz, tem por objetivo assegurar de forma eficiente, a produção, administração, manutenção e destinação dos documentos gerados pela instituição. Esse conjunto de ações visa o estabelecimento de políticas e processos de gestão arquivística, condição necessária para a adequada formação e uso do seu patrimônio documental.
O Sigda foi oficializado pela Fiocruz, em 2009, para atender o Decreto 4.915/2003 da Presidência da República, que organiza as atividades de gestão de documentos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal. Essa necessidade ampliou-se com a publicação da Lei de Acesso à Informação.
Apesar do Sigda ser baseado em prerrogativas legais, esta não é a única razão em implementá-lo. A gestão de documentos, possibilitada pela implantação do Sigda, também
Para que o Sigda seja implantado, é preciso satisfazer as necessidades de recursos humanos, financeiros e materiais:
Fazem parte do Sigda,